Rádio Mundo

Produzido por Thiago Vieira

Análise Contratual dos Relacionamentos

By: Thiago Vieira

Direito das Obrigações e Contratos:
Problemas Contratuais em Relações Afetivas

A relação entre homens e mulheres pode ser vista sobre diversas ópticas como a psicológica, a antropológica, sociológica, cultural, etc. Porém, a visão das relações afectivas sobre o cunho do Direito das Obrigações e do Direito Contratual é de suma importância para a compreensão da relação jurídica de fato que ocorre entre homem e mulher, em especial na fase previa ao casamento, instituto este regulado pelo Direito de Família.

Bem, a principio, a relação de namoro se inicia com a celebração de um contrato que recebe o título de “Contrato de Exclusividade”, o qual prevê, em sua interpretação teleológica, absoluta fidelidade e compromisso, incluindo clausulas penais ao não cumprimento dos institutos previstos.

Pelo principio contratual da Autonomia de Vontade, as partes podem consentir quanto as clausulas, embora, normalmente o “Contrato de Exclusividade” seja celebrado verbalmente. A partir desse momento, a regra “Pacta sunt servanda” passa a vigorar.

É ai que mora o problema. Com o desconhecimento técnico da área contratual, cometem-se uma serie de enganos, que causam a anulabilidade ou rescisão contratual, trazendo prejuízos à ambas as partes. Vamos aos erros comuns:

Do Campo Obrigacional:

Conceito de Obrigação: É a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor e cujo objecto consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa.

O primeiro problema que surge é quanto a obrigação de dar.
Normalmente, existe divergência entre o casal quanto a essa obrigação. Enquanto o homem (na figura de credor) espera o adimplemento da obrigação com uma coisa certa, a mulher se compromete a dar coisa incerta, às vezes não definida nem mesmo pelo gênero, tal atitude faz com que o objecto da transação, que, ao homem é possível e determinado,seja no máximo determinável pela mulher. Reside ai um erro formal quanto á obrigação.

Outro problema se configura no fato de o homem confundir a obrigação de Dar, que deve ser prestada pela mulher, com a obrigação de fazer – em media: fazer sexo – deixando aí mais uma brecha para lides futuras.

Ponto de grande divergência no campo obrigacional, é a obrigação de não fazer, que deve ser cumprida pelo casal, mas que encontra excessos, principalmente quando confrontam com o principio constitucional do Direito de ir e vir livremente.

Cabe lembrar ainda que deve ser avençado uma prestação alternativa para a obrigação de dar para que, havendo impossibilidade de a mulher prestar uma, prestar a outra.

Dos Problemas Contratuais.

O “Contrato de Exclusividade” celebrado entre os enamorados, deve visualizar a Boa Fé Objectiva, bem como a Função Social do contrato. A primeira é uma expressão de Lealdade, enquanto a segunda é a importância de que o interesse social não seja ignorado pelas clausulas contratuais, principalmente pela Obrigação de Não Fazer.

O contrato visa igualar de maneira justa as partes, no entanto os homens sofrem com um desequilíbrio contratual, em especial quanto a onerosidade.

O objectivo do “Contrato de Exclusividade” é que as partes se beneficiem igualmente, porém, normalmente as mulheres confundem a Gratuidade com a Dação em pagamento. Ou seja, uma prestação de Dar ou Fazer que esteja prevista, e que deveria ser gratuita, é normalmente afligida de uma contra prestação, que deveras é excessiva. Por exemplo: Após a Tradição de uma obrigação de dar, na qual a contra prestação vem de imediato pela natureza do negocio, é indispensavelmente cobrada em forma de doces, restaurante, presentes, etc a contra prestação, causando assim, desequilíbrio entre as partes. Concordemos que “quem paga mal, paga duas vezes” , mas não é preciso exagerar.

Problema contratual comum também, é que as partes ignoram o fato de que com a extinção do contrato principal, os acessórios também se extinguem, gerando assim ações que deveriam ser nulas.

Questão importante é a existência de Vicio Redibitório, onde deve prevalecer a regra “Res non periti domino”, devendo haver abatimento na relação ou rescisão da obrigação.Imaginemos como exemplo a namorada que descobre acerca que o namorado é gay ou, o rapaz que encontra um defeito oculto de 20 cm na garota chamada "João".

Confusão comum se estabelece também na fase previa ao namoro, onde entre os ficantes, o homem está certo de estar celebrando um contrato prévio, cujo objeto é a simples pretensão de celebrar um “Contrato de Exclusividade” ou apenas uma relação informal, sem a intenção de gerar obrigações futuras, enquanto que a mulher entende essa fase como Arras da relação futura, gerando divergência quanto ao objeto do contrato, e correndo-se o risco de haver vicio de consentimento.

Normalmente é avençada uma clausula no contrato de exclusividade que prevê a prestação de serviço (obrigação de fazer) quanto ao transporte das partes. Reside ai uma falha quanto aos beneficiados. Equivocadamente essa clausula beneficia não apenas as partes, mas terceiros, sem consentimento expresso da parte obrigada (normalmente o homem).
Há interpretações no sentido de que o transporte de terceiros é consequência implícita da clausula de transporte, e que a aceitação seria tácita, no entanto encontram-se ai excessos que contrariam a Boa Fé Objetiva do contrato, e integram a Função Social de forma precipitada.

CONTINUA.....

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Crise Econômica: Ferrou!!

A tempos que temos discutido em nossa sociedade acerca dos esfeitos da globalização, do crescimento e desenvolvimentos vultuosos dos grandes grupos capitalistas. Hoje vemos o efeito da tão proclamada "Intertedependencia Mundial" ou "Nova Ordem Global".
A crise no setor imobiliario americano nos mostra que viver dependentes de relações internacionais, além de não acrescentar muito a cultura e ao desenvolvimento social, ainda nos deixa a mercê de grupos aos quais nem conhecemos, e, que por bel prazer, nos metem em grandes encrencas.
Hoje, graças as besteiras feitas nos planos de emprestimo para aquisição imobiliaria nos States, nós.. pobres brasileiros... que na maioria vivemos de aluguel, vemos os juros aumentarem, o crescimento desacelerar e o desemprego ser consequencia da redução de consumo.
Pois é, salve a mãe america e seus banqueiros para não morrermos a mingua com a crise, e, continuemos esquecendo que a cada 3 segundos uma criança morre de fome na Mama Africa, e ainda.. fechemos nossos olhos para que, enquanto os banqueiros e investidores se deleitam com o dinheiro publico como uma "ajudinha" bilionária, seres humanos não recebem nem um pedaço de pão duro de nós.. nobres humanóides.

Caso Isabella

Todos os sites e blogs da Terra Brasilis não tem se contido em fazer um comentário ou análise acerca do caso Isabella, e, como eu quero que meu blog apareça no buscador do Google, faço o mesmo aqui.
Acerca de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá: são um casal de classe média normal.
Acerca de Ana Carolina Oliveira: mãe que perdeu a filha como qualquer outra - meio doidinha - mas respeitemos!!
Acerca de Isabella: mais uma das 4.000 crianças que morrem vitimas de violência por ano no Brasil.
É isso. Maiores informações é só ligar a TV em programas de dona de casa.

Grande Abraço.

APRENDIZADO

Todo dia agente aprende alguma coisa, agora aprendi mais uma.
Frequentemente nós nos acostumamos a estabelecer uma rotina (trabalhar, estudar, sair, etc), porém essa rotina inúmeras vezes não segue critérios de prioridade. Veja comigo:
Existem coisas importantes e urgentes, não importantes e urgentes, importantes e não urgentes e, por fim, não importantes e nem urgentes.
Dentro desse quadro, infelizmente temos o habito de deixar de lado tudo aquilo que é IMPORTANTE E NÃO URGENTE, como a saúde e os amigos. Porém, um dia você acorda e percebe que fez tudo o que era urgente e, como resultado, perdeu aquilo que era importante.
Isso pode parecer complexo, mas é parte de nosso dia-a-dia.
Aprendi que posso mudar de trabalho ou desistir da faculdade e impetrar aventuras melhores ou iguais, mas, coisas como as que perdi (coisas importantes) nunca mais terei igual e dificilmente melhor!
Moral da História:
Dê valor para aquilo que é importante antes que se torne urgente ou poderá ser tarde demais!

DICIONÁRIO JURÍDICO PARA LEIGOS

Pra quem reclamava das expressões ininteligíveis do Direito, seguem algumas dicas para maior compreensão dos termos jurídicos:
1 - Princípio da iniciativa das partes -"faz a tua que eu faço a minha".
2 - Princípio da insignificância -"grande merda isto".
3 - Princípio da fungibilidade -"se só tem tu, vai tu mesmo".(parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo:"quem não tem cão caça com gato").
4 - Sucumbência -"a casa caiu !!!"
5 - Legítima defesa -"tomou, levou, mané".
6 - Legítima defesa de terceiro -"deu no mano, leva na orêia".
7 - Legítima defesa putativa -"foi mal".
8 - Oposição -"sai batido que o barato é meu".
9 - Nomeação à autoria -"vou cagüetar todo mundo".
10 - Chamamento ao processo -"o maluco ali também deve".
11 - Assistência -"então brother, é nóis."
12 - Direito de apelar em liberdade -"fui!, Demorô".(parte da doutrina entende como "só se for agora").
13 - Princípio do contraditório -"agora é eu".
14 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência(dormientibus non sucurrit jus) -"camarão que dorme, a onda leva"
15 - Honorários advocatícios -"cada um com os seus problemas" ou "não mexe no meu que eu não mexo no teu".
16 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo -"passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro",ou "passarinho que acompanha morcego, dorme de cabeça prá baixo",ou ainda, se preferir, "quem refresca cu de pato é lagoa"
17 - Reconvenção -"tá louco, mermão. A culpa é sua".
18 - Comoriência -"um pipoco pra dois" ou "dois coelhos com uma paulada só".
19 - Preparo -"então..., deixa uma merrequinha aí."
20 - Deserção -"deixa quieto".
22 - Recurso adesivo -"vou no vácuo".
23 - Sigilo profissional -"na miúda, só entre a gente", alguns preferem "no sapatinho".
24 - Estelionato -"malandro é malandro, e mané é mané".
25 - Falso testemunho -"fala sério...".
26 - Reincidência -"porra mano, de novo?".
27 - Investigação de paternidade -"toma que o filho é teu".
28 - Execução de alimentos -"quem não chora não mama".
29 - Res nullius -"achado não é roubado".
30 - De cujus -"presunto".
31 - Despejo coercitivo -"sai batido".
32 - Usucapião -"tá dominado, tá tudo dominado".

PODE DEUS CRIAR UMA PEDRA QUE ELE NÃO POSSA CARREGAR?

Esta é uma questão considerada e questionada à muito tempo, e ontem enquanto tranquilamente eu observava as considerações de Marx sobre a religião como ópio do povo e de Nietche quando considera que os homens criam as crenças e se rendem à elas, sendo reféns de sua própria "imaginaçõ", negando portanto o transcendental, acabei encontrando uma análise e resposta que seguem.
Se Deus pode criar uma pedra que não possa carregar, irá existir algo no mundo que Deus não possa fazer, logo não poderá ser tido como Todo Poderoso.
Se Deus não pode criar tal pedra, logo também não poderia ser Onipotente.
Então, qual a conclusão para esta enigmática questão? Veja:
Deus não pode criar uma pedra que não possa carregar, mas não porque não seja Onipotente, mas porque, como Deus, e logo superior aos humanos, não poderia cometer um erro essencialmente HUMANO que é o de NEGAR SUA PRÓPRIA ESSÊNCIA.